A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é um método terapêutico no qual o paciente inala oxigênio puro a uma pressão superior à atmosférica, no interior de um equipamento denominado câmara hiperbárica, que pode ser multiplace ou monoplace, a fim de promover a cura de lesões de tecido mais rapidamente, o combate de diversas infecções e outras doenças graves.
Hiperbárica Medicinal
Oxigenoterapia hiperbárica
A elevação da pressão parcial do oxigênio no organismo em um ambiente pressurizado aumenta a solubilidade deste gás nos tecidos. Com isso, há melhor combate à infecções devido ao aumento da atividade fagocitária e otimiza ação dos antibióticos (sinergismo). Promove também a formação de novos vasos sanguíneos (neo angiogênese) através do efeito compensatório da hipóxia e promoção da cicatrização otimizando a ação de fibroblastos e auxiliando no processo de epitelização da pele lesada.
A oxigenoterapia hiperbárica é utilizada no mundo todo há cerca de meio século, já no Brasil, de forma reconhecida, há mais de 20 anos. Sua aplicação é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução 1457/95), que estabelece os pontos mais importantes dessa atividade, enquanto que a Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica (SBMH) estabelece critérios para a classificação das lesões e dos pacientes que serão submetidos ao tratamento.
Benefícios na utilização da OHB
Benefícios Exclusivos da Multiplace
Supervisório Inteligente Fogliene
Todas as nossas câmaras vem equipadas com nosso inovador sistema supervisório. Dentre as funções do sistema supervisório temos :
– Sistema de monitoramento de alarmes, o que gera maior segurança.
– Controle de pressão e tempo de tratamento.
– Cadastro de paciente e histórico financeiro
– Receitas predefinidas para diversos protocolos
As câmaras multiplace da Fogliene possuem atmosfera interna com ar comprimido, que geram uma redução drástica de custo. O consumo de oxigênio é estimado em 2,5m³/paciente/sessão.
As câmaras hiperbáricas Fogliene, além de conforto, oferecem maior segurança, uma vez que cada sessão deve ser acompanhada por um profissional de enfermagem. Nossos equipamentos estão aptos a receber pessoas com necessidades especiais, como obesos, cadeirantes, pessoas com dispositivos ortopédicos e oferecem menor índice claustrofóbico, pois os pacientes não permanecem isolados dentro do equipamento.
Com pressão de trabalho até 6,0 ATA, nossas câmaras hiperbáricas conseguem tratar de uma gama muito maior de doenças, inclusive doenças descompressivas. Além disso, o custo operacional do equipamento é diluído o que gera considerável retorno financeiro.
Alguns cuidados são necessários para a compra de sua câmara hiperbárica
Verifique se o fabricante possui registro do produto na ANVISA e se a câmara hiperbárica possui certificação ASME PVHO.
– Verifique se o fabricante possui registro do produto na ANVISA e se a câmara hiperbárica se possui as certificações ASME PVHO, tanto de projeto como das partes de acrílico e do Vaso de Pressão para Ocupação Humana.
A ASME PVHO fornece requisitos para o projeto, fabricação, inspeção, teste, marcação e estampagem de vasos de pressão para ocupação humana. PVHOs incluem, entre outras, submersíveis, sinos de mergulho, cápsulas de transferência de pessoal, câmaras de descompressão, câmaras de re-compressão e câmaras hiperbáricas.
– Consulte a NOTA TÉCNICA N°01/2008/GQUIP/GGTPS/ANVISA e verifique se a empresa atende com seus produtos os requisitos para mitigação de riscos, principalmente a existência de Certificados de fabricação emitidos por Certificadoras homologadas pela ASME.
– Norma brasileira para o caso é a ABNT NBR 15949, que define a exigência da certificação conforme a norma americana ASME PVHO-1.
– CERTIFICAÇÃO estará descrita em documento emitido por entidades Certificadoras homologadas pela ASME, no Brasil tem-se representado as certificadoras ABS, DNV GL e LLOYDS REGISTER.
– É obrigação do fabricante entregar ao usuário a certificação do equipamento e do(s) acrílico(s) e o usuário fica responsável por armazenar e preservar tais documentos, bem como providenciar as manutenções prescritas pelo fabricante e prazos de validade previstos na norma ASME PVHO.
– Não é permitido a utilização de equipamento médico usado sem o devido recondicionamento pelo detentor do Registro junto a ANVISA, veja RDC 25/2001.
– Para se comercializar equipamento médico a empresa deverá ter AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa) emitido pela ANVISA, CBPFPM (Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos) emitido pela ANVISA e o competente Registro do Produto.
Consulte o registro de produto no site da ANVISA